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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 0011431-76.2014.5.01.0005
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
26/01/2017
Julgamento
19 de Outubro de 2016
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
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Ementa
CONTROLES DE FREQUÊNCIA.
Considerando que o reclamante admite que estão corretamente anotados os controles de frequência do período em questão, não há que se falar em pagamento de horas extras, ante a existência de recibos de pagamento apontando tal quitação.