20 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-64.2014.5.01.0033
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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Ementa
REVISTA. VISTORIA NA BOLSA. CARÁTER GENERALIZADO.
Não há dano moral pela revista de objetos pessoais dos empregados, sem qualquer contato físico. Não se trata de quebra de fidúcia, mas do exercício do poder fiscalizatório do empregador, desde que não haja abuso de direito. Recurso não provido.