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20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-64.2014.5.01.0033

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Terceira Turma

Publicação

Julgamento

Relator

ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-1_RO_00109806420145010033_ee88f.pdf
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Ementa

REVISTA. VISTORIA NA BOLSA. CARÁTER GENERALIZADO.

Não há dano moral pela revista de objetos pessoais dos empregados, sem qualquer contato físico. Não se trata de quebra de fidúcia, mas do exercício do poder fiscalizatório do empregador, desde que não haja abuso de direito. Recurso não provido.
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