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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 0011685-32.2015.5.01.0064
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
02/12/2016
Julgamento
28 de Novembro de 2016
Relator
ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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Ementa
LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO.
A Consolidação das Leis do Trabalho dispõe em seu artigo 842 que é possível a formação do litisconsórcio ativo, na hipótese de identidade de matéria em ação proposta por empregados da mesma empresa ou estabelecimento, como é o caso dos autos. E apesar de o § 1º do art. 113 do NCPC possibilitar a limitação do número de litigantes no polo ativo da ação, é necessário que o litisconsórcio comprometa a rápida solução do processo ou dificulte a defesa, o que não se evidencia nos autos. Recurso a que se dá provimento, para restabelecer o litisconsórcio ativo.