6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 001XXXX-27.2013.5.01.0571
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Nona Turma
Publicação
30/09/2016
Julgamento
6 de Setembro de 2016
Relator
JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. MUNICÍPIO DE PARACAMBI. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA PELO E. STF. NOVA DECISÃO.
1) Tendo em vista a r. decisão proferida pelo E. STF nos autos da Reclamação 19255 MC/RJ, julgando procedente o pedido deduzido pelo Município recorrente e cassando o v. decisum reclamado, no ponto em que atribuía ao reclamante responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas inadimplidos pela prestadora contratada, procede-se a novo julgamento da causa, nos termos do que dispõe o § 3º do artigo 103-A da Constituição Federal.
2) Recurso ordinário do Município ao qual se concede provimento.