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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 0100760-46.2016.5.01.0000
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEDI-2
Publicação
27/09/2016
Julgamento
15 de Setembro de 2016
Relator
JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA.
Ao se examinar as razões que ensejam a concessão da segurança deve-se restringir a analise de eventual exagero ou mesmo desfundada decisão que concede ou não a media de urgência. Mas nunca o exame subjetivo que levou a autoridade coatora a proferir sua decisão