11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-80.2016.5.01.0341 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Turma
Publicação
Julgamento
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. CONVERSÃO DE RITO SUMARÍSSIMO EM ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE.
Não há óbice à transformação do rito processual sumaríssimo em ordinário, desde que não haja prejuízo às partes.