10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-26.2014.5.01.0014 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Turma
Publicação
Julgamento
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACIDENTE DO TRABALHO. POSTERIOR SURGIMENTO DE DOENÇA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE DO TRABALHO (91). POSTERIOR CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO (31). VINCULAÇÃO DA ENFERMIDADE COM O TRABALHO. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. INEXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. REINTEGRAÇÃO OU INDENIZAÇÃO INDEVIDAS.
Existindo nos autos documentos que confirmam a tese patronal de que somente o primeiro benefício previdenciário concedido ao reclamante teve vinculação com o trabalho, e apenas por originar-se de acidente de trajeto ocorrido durante a jornada de trabalho, fazia-se necessária a realização de perícia médica a fim de que fosse produzida prova do nexo causal entre a doença manifestada e as atividades laborais, do qual não se desincumbiu o reclamante, valendo registrar que a relevância de tal prova se explica por ser factível que outros elementos hajam contribuído para o surgimento da enfermidade. Assim, as condições de trabalho, no caso dos autos, não devem ser consideradas como agente patogênico ou fator de risco importante para o desencadeamento ou agravamento da doença, até mesmo porque não produzida a prova técnica pericial necessária a tal vinculação. Recurso Ordinário do reclamante conhecido e não provido.