18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-60.2011.5.01.0066 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Sexta Turma
Publicação
Julgamento
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Ementa
ACÓRDÃO EM RECURSO ORDINÁRIO VALORIZAÇÃO DA PROVA ORAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
O juízo original da instrução - ao colher o depoimento das partes e das testemunhas - tem o contato direto com elas, estando mais apto a apreciar o grau de segurança que cada um dos depoentes lhe passa. Inexistindo qualquer elemento que induza à convicção de que o juízo de origem se equivocou na valoração da prova oral produzida, deve prevalecer o convencimento por este firmado, com base nas vivas impressões colhidas por ocasião da produção probatória.