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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO: RO 0011301-72.2014.5.01.0042 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Turma
Publicação
16/03/2016
Julgamento
8 de Março de 2016
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DANO MORAL CONFIGURADO.
A indenização por dano moral deve considerar a gravidade do dano sofrido pelo ofendido, a capacidade financeira da empresa reclamada, que, no caso, é empresa de grande porte, o princípio da razoabilidade e a necessidade de preservar-se o caráter pedagógico-punitivo da medida. Assim, impõe-se manter o montante compensatório arbitrado na Origem. Apelo patronal improvido.