15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-65.2014.5.01.0051 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Turma
Publicação
Julgamento
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- AUSÊNCIA DE VÍCIOS A MACULAR O JULGADO Como é de notório conhecimento, os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (artigo 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existentes na decisão, assim como sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não se prestam, assim, a veicular insatisfações com o julgado sob a invocação desses pretensos vícios, não se constituindo, ademais, na via processual própria para o reexame do que já foi discutido e decidido. Resta evidente que se valeu o embargante de remédio processual inadequado à espécie, porquanto restou demonstrado o entendimento desta Turma sobre a questão controvertida, sendo certo que suposto error in judicando desafia a interposição de recurso próprio e não pode ser sanado por meio de embargos de declaração, que têm seus limites estabelecidos de forma estrita no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.