6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário: RO 000XXXX-18.2012.5.01.0059 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Turma
Publicação
18/02/2016
Julgamento
8 de Dezembro de 2015
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Ementa
PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE - HABITUALIDADE NO PAGAMENTO - NATUREZA SALARIAL - DEVIDA A INTEGRAÇÃO EM OUTRAS VERBAS I
- Doutrina e jurisprudência pátrias distinguem as verbas de caráter indenizatório e salarial pelo fato de serem aquelas pagas -pelo trabalho-, enquanto estas o são -para o trabalho-. Em outros termos, indenizatória é a verba que objetiva possibilitar a prestação laboral, e salarial é aquela destinada a servir-lhe de contraprestação. II - O prêmio por produtividade, como evidencia sua própria denominação, possui por escopo a gratificação dos empregados que atingem um determinado nível de produção laboral, exsurgindo de maneira ostensiva sua natureza salarial. III - No caso vertente, esse prêmio, embora condicionado ao atingimento de metas, era ainda pago de forma habitual, pelo que é devida sua integração em outras verbas. IV - Recurso da parte autora conhecido e parcialmente provido; recurso das partes rés parcialmente conhecido e parcialmente provido.