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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Peticao: AP 0079100-10.2004.5.01.0002 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Turma
Publicação
03/12/2015
Julgamento
24 de Novembro de 2015
Relator
Roberto Norris
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA.
Por estarem os cálculos homologados em conformidade com a decisão exequenda, não há de ser acolhida a tese da agravante, sob pena de afronta ao princípio da imutabilidade da coisa julgada. Não provimento do agravo interposto.