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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Peticao: AP 0196700-85.2001.5.01.0025 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
13/11/2015
Julgamento
28 de Outubro de 2015
Relator
Celio Juacaba Cavalcante
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Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. BLOQUEIO -ON-LINE- INÍCIO DO PRAZO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. ARTIGO 884 DA CLT. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BLOQUEIO -ON-LINE- INÍCIO DO PRAZO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. ARTIGO 884 DA CLT. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. BLOQUEIO -ON-LINE- INÍCIO DO PRAZO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. ARTIGO 884 DA CLT. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BLOQUEIO -ON-LINE-. INÍCIO DO PRAZO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. ARTIGO 884 DA CLT. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. O artigo 884 da CLT é inequívoco ao estabelecer como marco inicial para o prazo de embargos à execução a garantia do Juízo, inexistindo respaldo legal para a adoção de entendimento no sentido de que o devedor tem ciência da garantia na data em que efetuado o bloqueio de ativos financeiros, via eletrônica (BACENJUD), ou da data em que transferido o valor para a conta judicial, sendo necessária sua convolação em penhora, a exigir a intimação do réu para o início da contagem do prazo para embargos à execução. Provimento do apelo para afastar a intempestividade, determinando-se o retorno dos autos para julgamento da ação incidental.