Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Embargos de Declaração : ED 0000736-14.2012.5.01.0044 RJ
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Turma
Publicação
06/11/2015
Julgamento
28 de Outubro de 2015
Relator
Rogerio Lucas Martins
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E OBSCURIDADES NÃO CONFIGURADAS.
Quando não evidenciadas obscuridade, omissão ou contradição, como prevê o artigo 535 do Código de Processo Civil ou a hipótese prevista no art. 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho rejeitam-se os embargos opostos.