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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário: RO 0042900-65.2009.5.01.0022 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Turma
Publicação
06/03/0030
Julgamento
10 de Setembro de 2013
Relator
Dalva Amelia de Oliveira
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Ementa
OMISSÃO NA SENTENÇA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO.
Omissão da sentença deve ser arguida através de embargos declaratórios, sob pena de preclusão.