11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20115010073 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sexta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Jose Antonio Piton
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO SUCESSIVO. DEFERIMENTO DO PEDIDO PRINCIPAL.
Os pedidos formulados em ordem sucessiva devem ter a mesma causa de pedir e ser compatíveis entre si (art. 292, § 1º, I, do CPC) e o juiz só deve conhecer do segundo pedido, caso não seja possível conhecer do primeiro. No caso presente, no rol de pedidos, o reclamante é expresso quanto ao caráter sucessivo do pedido de item "4", constando, na parte final do item "3", a expressão "e sucessivamente". Assim, deferido o pedido principal, como na hipótese, o sucessivo resta prejudicado.