5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário: RO 12003820105010002 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RO 12003820105010002 RJ
Órgão Julgador
Sétima Turma
Publicação
25-09-2013
Julgamento
18 de Setembro de 2013
Relator
Evandro Pereira Valadao Lopes
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Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESILITÓRIAS - DANO IN RE IPSA I
- Quando o dano moral está ínsito na própria ofensa, isto é, decorre da repercussão do ilícito em si, não se faz necessária a prova objetiva do sofrimento ou do abalo psicológico (seria demasiado exigir que a vítima comprovasse a dor, a tristeza ou a humilhação por meio de depoimentos ou documentos), mesmo porque é praticamente impossível a sua comprovação material. Provado o fato que gerou o abalo psicológico, é devida uma reparação pelo ofensor à vítima. II - Na hipótese dos autos, a parte autora não só sofreu com o atraso no pagamento das verbas resilitórias incontroversas que lhe eram devidas, como ainda teve reduzido o total de horas-aula oferecido, sem que haja sido provada a necessidade de tal minoração. III - Recurso da parte autora conhecido e provido; recurso da parte ré não conhecido.