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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário: RO 0002192-09.2012.5.01.0461 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Turma
Publicação
16-05-2013
Julgamento
30 de Abril de 2013
Relator
Giselle Bondim Lopes Ribeiro
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Ementa
JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200. SÚMULA 431, DO C. TST.
Irreparável a sentença de primeiro grau, considerando-se ter aplicado corretamente à solução da lide o entendimento pacífico do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema, fazendo incidir a Súmula 431, que expressamente determina a aplicação do Divisor 200, às jornadas de trabalho de 40 horas semanais. Recorrente: Nuclebras Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP Recorrido: José Randolfo Varize