18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: AIRO XXXXX-71.2012.5.01.0063 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Bruno Losada Albuquerque Lopes
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.REQUISITOS ATENDIDOS.
A declaração de impossibilidade para custear as despesas do processo sem prejuízo seu ou de sua família, firmado de próprio punho pelo empregado, alcança o status de verdade formal se não desconstituída, por prova em contrário, a presunção de veracidade que em favor dele milita (art. 1º, caput, da Lei 7.115/83). Desta forma, considerado o valor de R$ 944,00 percebido pela reclamante, como do seu contracheque, e, tendo em vista a declaração de estado de hipossuficiência, reconheço o cabimento da concessão da gratuidade de justiça ora pleiteada. Agravo de Instrumento provido.