6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário: RO 000XXXX-28.2010.5.01.0080 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Turma
Publicação
2012-01-18
Julgamento
7 de Dezembro de 2011
Relator
Alvaro Luiz Carvalho Moreira
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Ementa
CONFISSÃO FICTA. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO.
Não tendo a autora comparecido à audiência em prosseguimento na qual deveria depor, apesar de expressamente intimada para essa finalidade, aplica-se a confissão ficta quanto à matéria de fato, na forma do art. 844, da CLT, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados pelas reclamadas, em face da inexistência de prova em contrário nos autos.