11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-55.2005.5.01.0341 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Patricia Pellegrini Baptista Da Silva
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Ementa
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
No caso em que a ré não alegou na defesa a ocorrência de contratação temporária e por excepcional interesse público, a referência ao tema nas razões recursais representa inovação indevida. Ademais, a empregada teve o vínculo empregatício registrado na CTPS, documento este no qual não consta qualquer anotação no sentido de que se tratava de contratação temporária. Apelo a que se nega provimento.