6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário: RO 19249220105010341 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RO 19249220105010341 RJ
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
2012-07-19
Julgamento
2 de Julho de 2012
Relator
Dalva Amelia de Oliveira
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Ementa
COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL. NORMAS DO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO. ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. MANUTENÇÃO.
O Governo Brasileiro, ao decidir privatizar a Companhia Siderúrgica Nacional, achou por bem garantir a seus empregados ativos e aposentados os direitos e benefícios sociais que até então possuíam, para tanto incluiu no Edital de Privatização dispositivos nesse sentido. Os novos administradores da CSN, ao decidirem adquirir o controle acionário da antiga estatal, se obrigaram aos termos do referido Edital, devendo, portanto, manter os direitos e benefícios dos empregados existentes à época da privatização, dentre eles a assistência médica.