18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-19.2009.5.01.0022 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Alvaro Luiz Carvalho Moreira
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Ementa
CONFISSÃO FICTA. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO.
Não tendo o Reclamante comparecido à audiência em prosseguimento na qual deveria depor, apesar de expressamente intimado para essa finalidade, e não tendo apresentado motivo capaz de justificar sua ausência, aplica-se a confissão ficta quanto à matéria de fato, na forma do art. 844, da CLT, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados pela Reclamada, em face da inexistência de prova em contrário nos autos. Preliminar de nulidade da sentença que se rejeita.