5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Peticao: AP 008XXXX-92.2006.5.01.0035 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Turma
Publicação
19/08/2015
Julgamento
4 de Agosto de 2015
Relator
Dalva Amelia de Oliveira
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Ementa
Execução. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade do sócio. Nos termos do art. 1032 do Código Civil, a retirada ou exclusão do sócio não o exime da responsabilidade pelas -obrigações sociais anteriores-, até dois anos após averbada a resolução da sociedade. Dessa forma, a responsabilidade do sócio retirante ou excluído limita-se aos créditos anteriores a seu desligamento.