17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-53.2014.5.01.0283 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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Ementa
EMENTA: MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. LEI MUNICIPAL Nº 8.299/2012. SÚMULA 382 DO TST. PRESCRIÇÃO AFASTADA.
De acordo com o entendimento consubstanciado na Súmula 382 do TST, a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica a extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime, que ocorreu no dia primeiro do mês subsequente ao da entrada em vigor da Lei Municipal nº 8.299/2012, em 01.07.2012. Não há que se falar em prescrição total se a ação é intentada dentro do prazo bienal, levando em consideração essa data.