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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário: RO 0000818-53.2014.5.01.0342 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Turma
Publicação
14/07/2015
Julgamento
24 de Junho de 2015
Relator
Theocrito Borges dos Santos Filho
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Ementa
A fixação do valor da reparação moral deve ter em vista o critério reparatório, de modo a se compensar pecuniariamente o ofendido, ainda que isto não resulte na convalescença plena da lesão, que por ser de natureza moral acarreta chaga incurável na pessoa, e também o critério pedagógico e punitivo, de modo a impor ao ofensor, na reparação, pagamento que comprometa sensivelmente o seu patrimônio de forma que não se sinta mais estimulado em repetir a falta RECURSO ORDINÁRIO em face da sentença de procedência parcial de fls. 93/95v, da Dra. Monique da Silva Caldeira Kozlowski de Paula, Juíza do Trabalho Substituta na 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda.