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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-92.2013.5.01.0068 RJ

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Turma

Publicação

Julgamento

Relator

JOSE ANTONIO PITON

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-1_RO_00107609220135010068_2edb0.pdf
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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ÔNUS DA PROVA.

Incumbe ao Autor o ônus da prova quanto à prática de ato, pela Ré, cuja abstenção postula, nos termos do artigo 818, da CLT. No caso presente, não se desincumbiu, o sindicato-Autor, de comprovar que a empresa-Ré teria cedido uniformes de carteiros para a Polícia Militar e Civil, para uso em operações no Estado do Rio de Janeiro.
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