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2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO : RO 0010388-48.2014.5.01.0541 RJ
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
06/07/2015
Julgamento
24 de Junho de 2015
Relator
FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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Ementa
Concessão de Benefício Previdenciário no Curso do Aviso Prévio Indenizado. Validade da Dispensa. Não há falar em nulidade da dispensa quando o trabalhador só entra em gozo de benefício previdenciário no curso do aviso prévio indenizado, hipótese em que apenas é prorrogada a data da terminação do contrato.