Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 0011132-39.2013.5.01.0004 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Nona Turma
Publicação
06/07/2015
Julgamento
9 de Junho de 2015
Relator
CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PEDIDO DE DEMISSÃO. COAÇÃO NÃO COMPROVADA. NULIDADE INEXISTENTE.
Alegando o trabalhador ter pedido demissão por coação e, inexistindo prova nos autos a respeito do referido vício de consentimento, não há razão para a chancela judicial da pretensão que visa anular o pedido de dispensa e perceber verbas rescisórias.