6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 001XXXX-25.2014.5.01.0011 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
25/06/2015
Julgamento
3 de Junho de 2015
Relator
FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. SUCESSÃO PROCESSUAL. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS DO TRABALHADOR.
A sucessão processual com a inclusão dos sucessores do de cujus no polo ativo da demanda é regular quando não há dependentes habilitados perante a Previdência Social, pois os valores devidos pelo empregador e não recebidos em vida pelo empregado devem ser pagos aos sucessores previstos na lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento, conforme determina o artigo 1º da Lei nº 6.858/1980.