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2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário : RO 0001340-66.2010.5.01.0004 RJ
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Turma
Publicação
13/05/2015
Julgamento
27 de Abril de 2015
Relator
Alvaro Luiz Carvalho Moreira
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Ementa
ASSÉDIO MORAL. CONFIGURADO.
Verifica-se que restou comprovado pela reclamante, através da prova testemunhal produzida, o fato gerador dos atos ilícitos perpetrados no curso do contrato de trabalho, como xingamentos e humilhações ligados ao desempenho da reclamante no desenvolvimento do seu trabalho. Destaque-se que o mercado de trabalho competitivo e a consequente cobrança não podem servir como fundamentos para denegrir a imagem e a dignidade do trabalhador.