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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 0012472-88.2013.5.01.0207 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
06/04/2015
Julgamento
11 de Março de 2015
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
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Ementa
RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PETROBRAS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LEIS Nº 9.478/97 E 8.666/93.
A Súmula 331, incisos IV e V, do TST é clara ao estabelecer a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, inclusive da administração pública direta e indireta, desde que haja participado da relação processual e esteja caracterizada a culpa in vigilando, em observância ao entendimento manifestado pelo STF, sendo que a PETROBRAS, sociedade de economia mista, se submete ao regime jurídico próprio das empresas privadas, conforme artigo 173 da CF/88 e artigo 67 da Lei nº 9.478/97.