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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 0011595-19.2013.5.01.0541 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sexta Turma
Publicação
26/03/2015
Julgamento
11 de Março de 2015
Relator
PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO.
Não constando no regulamento interno da empresa a previsão de limite de permanência do funcionário no mesmo cargo e na mesma agência e a obrigação do gerente da agência de indicar os motivos e as razões do não aproveitamento do funcionário no cargo superior após ultrapassada essa limitação, não há que se falar em obrigação por parte do reclamado de promover o autor em tempo em tempo, nem de indicar os motivos do não aproveitamento em cargo superior.