10 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • XXXXX20175010082 • 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Avenida Gomes Freire, 471, 4º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20231-014
tel: (21) 23807582 - e.mail: vt82.rj@trt1.jus.br
Processo: XXXXX-17.2017.5.01.0082
RECLAMANTE: TAIMARA CASSIANE DA SILVA
RECLAMADA: LOJAS AMERICANAS S.A.
DECISÃO PJe-JT
Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração da parte autora ao argumento que a sentença é contraditória ao condena-la em honorários advocatícios porque a ação foi ajuizada antes da reforma trabalhista.
A contradição que autoriza o manejo de embargos de declaração é a interna, entre os fundamentos do próprio julgado e não entre os fundamentos do julgado e as teses das partes.
A sentença é clara e literal a respeito do tema, citando inclusive decisão do Supremo Tribunal Federal.
O que quer a parte autora é a modificação do julgado através de recurso impróprio.
NEGO PROVIMENTO
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RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de setembro de 2020.
JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
Juiz do Trabalho Titular