11 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo • XXXXX20195010025 • 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
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Relatório
SENTENÇA PJe-JT
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO interpôs, tempestivamente, embargos de
declaração nos quais alega haver erro material no dispositivo da sentença.
Fundamentação
De fato, por um lapso constou no dispositivo da sentença a condenação de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO como responsável subsidiária, embora a ação tenha sido ajuizada apenas em face de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI.
Acolho os embargos para suprimir do dispositivo da sentença o seguinte trecho: “ (...) em caráter principal, e UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, subsidiariamente, (...).”.
Dispositivo
Diante do exposto, conheço os Embargos de Declaração e, no mérito, acolho-os nos termos da fundamentação acima.
Devolva-se o prazo recursal.
Intimem-se as partes.
Mônica do Rêgo Barros Cardoso
Juíza do Trabalho Substituta
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2020.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
Juiz do Trabalho Substituto