10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175010082 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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Ementa
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INAPLICABILIDADE IMEDIATA DA LEI 13.467/2017 AOS PROCESSOS EM CURSO.
Em razão da natureza híbrida das normas que regem honorários advocatícios (material e processual), a condenação à verba sucumbencial só poderá ser imposta nos processos iniciados após a entrada em vigor da lei 13.467/2017, haja vista a garantia de não surpresa, bem como em razão do princípio da causalidade, uma vez que a expectativa de custos e riscos é aferida no momento da propositura da ação. Inteligência do Enunciado 98 da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho.