5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário: RO 000XXXX-38.2013.5.01.0282 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Turma
Publicação
26/11/2014
Julgamento
17 de Novembro de 2014
Relator
Giselle Bondim Lopes Ribeiro
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Ementa
CONVERSÃO DE REGIMES. DEPÓSITOS DE FGTS.
A conversão de regime celetista para estatutário equipara-se à extinção imotivada do contrato de trabalho, autorizando, por conseguinte, a movimentação da conta vinculada da empregada. Inteligência da Súmula 382, TST Recorrentes: Fundação Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes Marcelia Andreia Azevedo Machado Recorridos: Marcelia Andreia Azevedo Machado Fundação Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes Relatora: Giselle Bondim Lopes Ribeiro