5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário: RO 000XXXX-28.2012.5.01.0461 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Turma
Publicação
05/11/2014
Julgamento
27 de Outubro de 2014
Relator
Evandro Pereira Valadao Lopes
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Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESILITÓRIAS - DANO IN RE IPSA I
- Quando o dano moral está ínsito na própria ofensa, isto é, decorre da repercussão do ilícito em si, não se faz necessária a prova objetiva do sofrimento ou do abalo psicológico (seria demasiado exigir que a vítima comprovasse a dor, a tristeza ou a humilhação por meio de depoimentos ou documentos), mesmo porque é praticamente impossível a sua comprovação material. Provado o fato que gerou o abalo psicológico, é devida uma reparação pelo ofensor à vítima. II - Na hipótese dos autos, a parte autora sofreu com o atraso no pagamento das verbas resilitórias incontroversas que lhe eram devidas, que só foram adimplidas após o ajuizamento da presente ação. III - Recurso conhecido e não provido.