11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215010227 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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Ementa
ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO AMPLA E TOTAL AO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. RECUSA À HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis, e o acordo extrajudicial firmado não pode impedir o direito de ação do demandante em relação a todas as parcelas do contrato de trabalho de forma indiscriminada, sob pena de configurar violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CRFB/88).