5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário: RO 000XXXX-76.2012.5.01.0002 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
22/10/2014
Julgamento
14 de Outubro de 2014
Relator
Bruno Losada Albuquerque Lopes
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Ementa
RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. CONTROLES.
Sendo válidos os controles e não demonstrada a existência de horas extras prestadas e não quitadas, resta a improcedência total do pedido, merecendo reforma a sentença. Recurso parcialmente provido. RECURSO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ADVOGADO PARTICULAR. O reclamante não está assistido por sindicato de classe, mas sim, por advogado particular. Assim, não preenchidos os requisitos da Lei 5.584/70, incabíveis os honorários advocatícios de sucumbência na Justiça do Trabalho. Recurso improvido.