10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195010262 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
É indevida indenização por dano moral, quando não comprovado que o mero inadimplemento contratual maculou a esfera pessoal do reclamante.