11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20195010026 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
GUSTAVO TADEU ALKMIM
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEDUÇÃO DE VERBAS COMPROVADAMENTE PAGAS A IDÊNTICO TÍTULO.
A autorização para que fossem deduzidas, durante a fase de liquidação do julgado, as verbas já quitadas a idênticos títulos teve por finalidade evitar o enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, na forma do art. 884 do CC. No caso em exame, a análise dos cálculos homologados revela que a executada deduziu indevidamente valores a título de "05. MÉDIAS PAGAS - FÉRIAS GOZADAS", o que não encontra respaldo nem se coaduna a autorização contida no título executivo para dedução de verbas pagas a idêntico título. Agravo de petição do exequente a que se dá parcial provimento.