6 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TRT1 • ATOrd • Verbas Rescisórias • 001XXXX-35.2014.5.01.0204 • 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 04/11/2014
Valor da causa: R$ 30.000,00
Partes:
RECLAMANTE: MAXWELL DOS SANTOS BELTRAO
ADVOGADO: ARILÂNDIA DANTAS FORMIGA
RECLAMADO: LOMATER LOCACOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO: Emerson Luiz Mazzini
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RECLAMANTE: MAXWELL DOS SANTOS BELTRAO
RECLAMADO: LOMATER LOCACOES E SERVICOS LTDA
Analisando os autos em epígrafe, verifica-se que há mais de 02 anos o autor foi intimado e deixou de cumprir a determinação judicial. Quedando-se inerte, enquadra-se na hipótese da prescrição intercorrente trabalhista, na forma do do art. 11- A da CLT e parágrafos, incluídos pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, in verbis :
Art. 11-A - Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.
§ 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
§ 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
O fornecimento de meios de prosseguimento na execução é ônus que incumbe às partes, em consonância com a nova redação do art. 878 da CLT, in verbis :
Art. 878 - A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
No caso em tela, a paralisação do processo derivou de um comportamento omissivo do autor, já que não forneceu meios de prosseguimento, razão pela qual se deve decretar a prescrição intercorrente.
Segundo Maurício Godinho Delgado "a prescrição, como se sabe, é a perda da exigibilidade judicial concernente a determinado direito em face de não ter sido exigido pelo credor ao devedor em certo lapso temporal prefixado. É a perda da potencial pretensão de determinado titular em virtude da sua omissão quanto a respectivo exercício durante certo tempo.".
A alteração legislativa põe uma pá de cal no debate doutrinário, e também jurisprudencial, a respeito da incidência da prescrição intercorrente no processo do trabalho.
Por todo o exposto, a prescrição intercorrente tem plena aplicação imediata no processo laboral. Assim, paralisada a ação, por culpa do Autor e decorrido
Fls.: 3
o lapso temporal prescricional, conforme o § 1º do art. 11-A da CLT, opera-se a chamada prescrição intercorrente, cujo reconhecimento pode dar-se de ofício pelo magistrado, na forma do § 2º do art. 11-A da CLT.
Na hipótese em exame, diante da inércia da parte na apresentação de meios de prosseguimento na execução, declaro a prescrição intercorrente da pretensão executória.
Tendo ocorrido a prescrição intercorrente, dou por extinta a execução.
Transitado em julgado, excluam-se os Réus do BNDT, bem como, retirem-se as restrições no SERASAJUD e RENAJUD.
Cumprido, arquive-se definitivamente, juntamente com os autos físicos, se o processo for migrado.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de fevereiro de 2022.
MAUREN XAVIER SEELING
Juíza do Trabalho Titular