10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185010041 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Turma
Publicação
Julgamento
Relator
SAYONARA GRILLO COUTINHO
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SINDICATO. FAZENDA PÚBLICA.
Tendo sido determinado o pagamento de honorários sucumbenciais ao Sindicato da categoria profissional na Ação de Cumprimento, estes podem ser perseguidos na execução individual da sentença coletiva. No entanto, deve ser considerado que o E. STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.309.081, firmou entendimento no sentido de que o fracionamento de honorários advocatícios deferidos em sentença coletiva em diversas execuções individuais viola o disposto no § 8º do art. 100 da CRFB, quando o pagamento é realizado por meio de Requisição de Pequeno Valor. Cada ação de execução apenas comporta uma única modalidade de pagamento de honorários, motivo pelo qual é possível a quitação dos honorários na ação coletiva, no caso, por meio da expedição de precatório. Agravo de petição do Sindicato parcialmente provido.