13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX19945010072 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Turma
Publicação
Julgamento
Relator
SAYONARA GRILLO COUTINHO
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA. DIRETORA ADMINISTRATIVA.
No processo do trabalho não há necessidade de configurar-se abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, como previsto no artigo 50 do Código Civil. Aplica-se ao processo do trabalho a diretriz hermenêutica prevista no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, que permite a desconsideração da personalidade jurídica quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração ou descumprimento da lei. Diferentemente da sociedade anônima aberta, na qual as ações são livremente negociadas no mercado financeiro, na sociedade anônima fechada há limitação e identificação integral dos sócios, motivo pelo qual na própria Lei no 6.404/1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, é permitida a responsabilização dos sócios administradores, assim como aos conselheiros e diretores, por atos praticados com abuso de poder. Agravo de petição da executada não provido.