13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175010432 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
Julgamento
Relator
CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE.
Para a verificação da responsabilidade do sócio retirante, devem ser levadas em consideração as disposições dos artigos 1.003 e seguintes do Código Civil em vigor, que estabelecem o prazo de dois anos, após o registro no Cartório de Registro Civil da alteração contratual, para a sua responsabilização.