6 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TRT1 • ExCCJ • Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional • 001XXXX-84.2015.5.01.0046 • 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região
Execução de Certidão de Crédito Judicial
0010935-84.2015.5.01.0046
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 05/07/2015
Valor da causa: R$ 60.000,00
Partes:
EXEQUENTE: ROQUE MARIA DE SOUZA DANIEL
ADVOGADO: REGINA PERES DE ABREU
EXECUTADO: EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
ADVOGADO: CARLOS GOMES MOUTINHO DE CARVALHO
TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
Fls.: 2
46a VARA DO TRABALHO DO R.J.
PROC. Nº 10935-84/2015
EXEQUENTE: ROQUE MARIA DE SOUZA DANIEL
EXECUTADA: EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte
DECISÃO
O exequente apresenta Embargos de Declaração, conforme razões constantes de petição ID bccc944. Decide-se:
Não há omissão nem contradição na sentença, sendo que o Exequente pretende apenas a reforma da sentença que extinguiu a execução, o que é incabível pela via estreita dos Embargos de Declaração (art. 897-A da CLT).
PELO EXPOSTO, esta 46a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhece dos Embargos de Declaração opostos e os rejeita, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
Juíza do Trabalho