6 de Julho de 2022
- 1º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
TRT1 • ATSum • Atividade Ilícita - Jogo do Bicho • 010XXXX-58.2020.5.01.0031 • 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
0100925-58.2020.5.01.0031
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 13/11/2020
Valor da causa: R$ 39.499,42
Partes:
RECLAMANTE: MARIA THAISA DE MOURA DANTAS
ADVOGADO: ANDREW DOS ANJOS MEDEIROS
RECLAMADO: CLAUDIA NOGUEIRA CARDOSO
REPRESENTANTE: RODRIGO CARDOSO PINHEIRO
ADVOGADO: NELSON LUIZ DE LIMA
RECLAMADO: JOAO CARLOS DA COSTA
ADVOGADO: NELSON LUIZ DE LIMA
TERCEIRO INTERESSADO: RODRIGO CARDOSO PINHEIRO PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
Fls.: 2
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1a REGIÃO
31a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 5º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805131 - e.mail: vt31.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0100726-02.2021.5.01.0031
CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
REQUERENTE: MARIA THAISA DE MOURA DANTAS
REQUERIDO: CLAUDIA NOGUEIRA CARDOSO e outros
DECISÃO PJe
Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0100925- 58.2020.5.01.0031 , nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Nada deferir quanto à expedição de ofício para habilitação da Exequente no programa de Seguro-Desemprego, eis que pende trânsito em julgado na ação principal.
Notifiquem-se os executados para tomar ciência da presente ação e se manifestar sobre os cálculos do exequente de ID c7a3cc2 , no prazo de 10 dias, devendo apresentar a planilha em caso de impugnação.
Decorrido in albis , remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para verificação dos cálculos e posterior fixação do valor liquidado.
Elaborada a conta e tornada líquida, notifiquem-se as partes da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do § 3º, do art. 879, da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação dos cálculos fixados.
Em havendo manifestação, retornem ao Contador Judicial para apuração da manifestação apresentada
RIO DE JANEIRO , 2 de Setembro de 2021
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
Juiz (a) do Trabalho