6 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TRT1 • ATSum • Adicional de Insalubridade • 010XXXX-79.2020.5.01.0052 • 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
0100997-79.2020.5.01.0052
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 07/12/2020
Valor da causa: R$ 23.131,16
Partes:
RECLAMANTE: DAYSE DA COSTA MARQUES
ADVOGADO: VAGNER RIBEIRO DOS SANTOS
RECLAMADO: EASYLAV SERVICO DE HIGIENIZACAO LTDA
ADVOGADO: VANESSA LIMA BARBOSA
ADVOGADO: RAQUEL LACERDA PINTO PEREIRA
PERITO: AUREO CESAR DOS SANTOS PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
RECLAMANTE: DAYSE DA COSTA MARQUES
RECLAMADO: EASYLAV SERVICO DE HIGIENIZACAO LTDA
DESPACHO PJE-JT
1 - Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do
Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exeqüente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência sobre o parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com a incidência da multa do art. 509, § 2º, do CPC.
Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa- fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do crédito do reclamante, defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC.
2 - Defere-se, desde já, a expedição de ofício de transferência
pelo depósito referente aos 30% já depositados , observando-se a homologação dos cálculos e a indicação dos dados bancários do autor junto ao ID36c6970.
3 - Intime-se o réu para proceder o pagamento do saldo
remanescente do crédito do (a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em TR's, a cada 30 dias subsequentes a contar da data da citação , observados os juros de 1% ao mês, através de depósito na conta corrente indicada, devendo proceder à comprovação, no processo, mês a mês, do pagamento das parcelas, bem como dos encargos previdenciários, fiscais e custas, porventura devidos as serem recolhidos nas guias próprias.
4- Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 5 dias,
manifestação das partes.
Fls.: 3
5 - Nada sendo requerido, registrem-se os pagamentos e
arquive-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de dezembro de 2021.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES
Juiz do Trabalho Titular