5 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TRT1 • ATOrd • Anotação / Baixa / Retificação • 001XXXX-57.2014.5.01.0571 • Coordenadoria de Gestão de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
0010750-57.2014.5.01.0571
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 15/05/2014
Valor da causa: R$ 30.400,00
Partes:
RECLAMANTE: HELCIO GALENO LOPES
ADVOGADO: MARCELO FRANCA LEAO
ADVOGADO: ADENILSON DE LIMA CLAUDIO
RECLAMADO: MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO
RECLAMADO: MUNICIPIO DE PARACAMBI
ADVOGADO: CARLOS RAPHAEL CAPITAO PINTO
PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
Fls.: 2
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1a REGIÃO
1a Vara do Trabalho de Queimados
Rua Elói Teixeira, 50, Centro, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-080
tel: (21) 26653902 - e.mail: vt01.qds@trt1.jus.br
PROCESSO: 0010750-57.2014.5.01.0571
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: HELCIO GALENO LOPES
RECLAMADO: MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO e outros
DESPACHO PJe-JT
Vistos,etc...
1. Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id. e62acd9.
2. Determino a EXECUÇÃO do valor discriminado na sentença, via EDITAL .
3. Haja vista ser do conhecimento do Juízo que a primeira reclamada encerrou suas atividades, bem como que as ordens de bloqueio eletrônico de numerário por meio do sistema BACENJUD invariavelmente resultam infrutíferas, determino desde já a inclusão da ré no BNDT após o decurso do prazo para pagamento voluntário do quantum debeatur.
4. Ante o constatado, exemplificativamente, nos processos 0000859-82.2011.5.01.0226, 0177500- 30.2008.5.01.0225 e 0168700-79.2009.5.01.0224, onde foram ativadas as ferramentas BACENJUD e INFOJUD, com resultado negativo; considerando ainda os mandados de penhora exarados nos autos do processo 0177500-30.2008.5.01.0225, também com resultado negativo; bem como que a ré não possui mais créditos perante o Município de Paracambi, conforme se extrai dos autos da RTOrd 0001092-25.2010.5.01.0223 (fl. 164), reconheço ser notória a insolvência da empresa MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVIÇOS. Assim, com vistas a conferir maior efetividade às decisões judiciais, e à luz do princípio da celeridade processual, determino o redirecionamento da execução para o Município de Paracambi, devendo o mesmo ser citado da presente execução para, querendo, opor embargos no prazo legal , sendo certo que o ente público é isento do pagamento das custas processuais, ante o teor do art. 790-A, I da CLT.
5. Após, expeça-se Precatório.
QUEIMADOS, 6 de Novembro de 2017
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
Fls.: 3 Juiz de Vara do Trabalho